As Superintendências Regionais de Ensino - SRE, têm por finalidade exercer, em nível regional , as ações de supervisão técnica, orientação normativa,cooperação e de articulação e integração estado e município em consonância com as diretrizes e políticas educacionais, competindo-lhe:
I - promover a coordenação e implantação da política educacional do Estado no âmbito de sua jurisdição;
II - orientar as comunidades escolares e prefeituras municipais na elaboração, acompanhamento e avaliação dos planos, programas e projetos educacionais;
III - promover o desenvolvimento de recursos humanos em consonância com as diretrizes e políticas educacionais do Estado;
IV - coordenar os processos de organização do atendimento escolar e de apoio ao aluno;
V - propor a celebração e acompanhar a execução de convênios e contratos e termos de compromisso;
VI - aplicar as normas de administração de pessoal, garantindo o seu cumprimento na respectiva jurisdição;
VII - planejar e coordenar as ações administrativas e financeiras necessárias ao desempenho das suas atividades;
VIII - coordenar o funcionamento da inspeção Escolar no âmbito da sua jurisdição;
IX - coordenar e promover a produção de dados e informações educacionais na sua jurisdição;
X - exercer outras atividades correlatas.
De acordo com a estrutura orgânica da SEE, as Superintendências Regionais de Ensino poderão ser classificadas como de porte I e II :
Porte I, até o limite de sete unidades:
1. Diretoria Administrativa e Financeira;
2. Diretoria educacional ( Área A );
3. Diretoria Educacional ( Área B );
4. Diretoria de Pessoal;
Superintendências Regionais de Ensino de porte II, até o limite de quarenta e oito unidades;
1. Diretoria Administrativa e Financeira;
2. Diretoria Educacional; e
3. Diretoria de pessoal.
Fonte: www.educacao.mg.gov.br
Pesquisa realizada em 14/05/2015 e postada em 15/05/2015.
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