domingo, 31 de maio de 2015

PNE - Plano nacional Da Educação

http://educarparacrescer.abril.com.br/politica-publica/plano-nacional-educacao-762389.shtml

PNE

O que é o Plano Nacional de Educação

Quais são as metas do PNE e como os pais podem (e devem) acompanhar essa importante discussão


É cada vez mais comum ouvir falar nos noticiários ou ler nos jornais matérias que mencionam o Plano Nacional de Educação (PNE). A discussão se intensificou cada vez que o documento foi chegando mais perto de sua aprovação final pela presidente Dilma Rousseff, que ocorreu no dia 25 de junho. Mas nem todos estão a par do que é o Plano e como ele deve influenciar o dia a dia das escolas.
"O PNE é o grande guia para que possamos mudar a Educação brasileira de forma estruturante", revelou o Ministro da Educação Henrique Paim em evento ocorrido dia 19 de agosto em São Paulo. Diferentemente do Plano anterior, que tratava mais de acesso, esse novo Plano preocupa-se também com a qualidade da Educação.
O Plano Nacional de Educação (PNE) é um documento com diretrizes para políticas públicas de educação para o período de 2011 a 2020. O projeto original saiu dos debates ocorridos na Conferência Nacional de Educação (Conae), em 2010, com o intuito de substituir o primeiro plano (2001-2010).
Em 15 de dezembro de 2010, o Projeto de Lei do Plano Nacional de Educação (nº 8.035/10) foi enviado ao Congresso pelo governo federal. Nestes dois anos em tramitação na Câmara, o PNE sofreu mais de 3 mil emendas. O texto foi aprovado no Senado em 17 de dezembro de 2013, mas como a Casa fez alterações no texto, ele precisou voltar para a Câmara dos Deputados. O texto-base foi aprovado, enfim, em 28 de maio e seguiu para a sanção da presidente Dilma Rousseff - que o sancionou sem vetos.
Uma grande conquista do Plano foi a aprovação dos 10% do PIB nacional para a Educação, ainda que parte desse montante possa ser destinada para o Programa Universidade para Todos (ProUni), que concede isenção fiscal a escolas e faculdades privadas com bolsas de estudos, assim como o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e o Ciência Sem Fronteiras. Ativistas e deputados contrários à inclusão desses programas na cota de recursos do PNE acreditam que a medida distorce a meta de 10% do PIB para educação pública em 2024, pois o uso da verba para isenções fiscais, bolsas de estudos e subsídios em financiamento comprometeriam o investimento na educação pública como prioridade.
Além desse, há outros pontos polêmicos, como o combate da desigualdade de gênero. O tema estava presente no texto inicial, mas a redação foi alterada para "a erradicação de todas as formas de discriminação".
Metas e estratégias

O Plano propõe 10 diretrizes e 20 metas, que versam sobre o acesso à Educação Básica e do Ensino Técnico e Superior de qualidade, formação e plano de carreira para os docentes, e gestão e financiamento da educação no país. Conheça na íntegra as 20 metas e as estratégias propostas para alcançá-las listadas no PNE (versão final):

Estratégias:

1) Definir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, metas de expansão das respectivas redes públicas de educação infantil segundo padrão nacional de qualidade, considerando as peculiaridades locais;

2) Garantir que, ao final da vigência deste PNE, seja inferior a 10% (dez por cento) a diferença entre as taxas de frequência à educação infantil das crianças de até 3 (três) anos oriundas do quinto de renda familiar per capita mais elevado e as do quinto de renda familiar per capita mais baixo;

3) Realizar, periodicamente, em regime de colaboração, levantamento da demanda por creche para a população de até 3 (três) anos, como forma de planejar a oferta e verificar o atendimento da demanda manifesta;

4) Estabelecer, no primeiro ano de vigência do PNE, normas, procedimentos e prazos para definição de mecanismos de consulta pública da demanda das famílias por creches;

5) Manter e ampliar, em regime de colaboração e respeitadas as normas de acessibilidade, programa nacional de construção e reestruturação de escolas, bem como de aquisição de equipamentos, visando à expansão e à melhoria da rede física de escolas públicas de educação infantil;

6) Implantar, até o segundo ano de vigência deste PNE, avaliação da educação infantil, a ser realizada a cada 2 (dois) anos, com base em parâmetros nacionais de qualidade, a fim de aferir a infraestrutura física, o quadro de pessoal, as condições de gestão, os recursos pedagógicos, a situação de acessibilidade, entre outros indicadores relevantes;

7) Articular a oferta de matrículas gratuitas em creches certificadas como entidades beneficentes de assistência social na área de educação com a expansão da oferta na rede escolar pública;

8) Promover a formação inicial e continuada dos (as) profissionais da educação infantil, garantindo, progressivamente, o atendimento por profissionais com formação superior;

9) Estimular a articulação entre pós-graduação, núcleos de pesquisa e cursos de formação para profissionais da educação, de modo a garantir a elaboração de currículos e propostas pedagógicas que incorporem os avanços de pesquisas ligadas ao processo de ensino-aprendizagem e às teorias educacionais no atendimento da população de 0 (zero) a 5 (cinco) anos;

10) Fomentar o atendimento das populações do campo e das comunidades indígenas e quilombolas na educação infantil nas respectivas comunidades, por meio do redimensionamento da distribuição territorial da oferta, limitando a nucleação de escolas e o deslocamento de crianças, de forma a atender às especificidades dessas comunidades, garantido consulta prévia e informada;

11) Priorizar o acesso à educação infantil e fomentar a oferta do atendimento educacional especializado complementar e suplementar aos (às) alunos (as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, assegurando a educação bilíngue para crianças surdas e a transversalidade da educação especial nessa etapa da educação básica;

12) Implementar, em caráter complementar, programas de orientação e apoio às famílias, por meio da articulação das áreas de educação, saúde e assistência social, com foco no desenvolvimento integral das crianças de até 3 (três) anos de idade;

13) Preservar as especificidades da educação infantil na organização das redes escolares, garantindo o atendimento da criança de 0 (zero) a 5 (cinco) anos em estabelecimentos que atendam a parâmetros nacionais de qualidade, e a articulação com a etapa escolar seguinte, visando ao ingresso do (a) aluno(a) de 6 (seis) anos de idade no ensino fundamental;

14) Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência das crianças na educação infantil, em especial dos beneficiários de programas de transferência de renda, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância;

15) Promover a busca ativa de crianças em idade correspondente à educação infantil, em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, preservando o direito de opção da família em relação às crianças de até 3 (três) anos;

16) O Distrito Federal e os Municípios, com a colaboração da União e dos Estados, realizarão e publicarão, a cada ano, levantamento da demanda manifesta por educação infantil em creches e pré-escolas, como forma de planejar e verificar o atendimento;

17) Estimular o acesso à educação infantil em tempo integral, para todas as crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos, conforme estabelecido nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. 


sexta-feira, 15 de maio de 2015

Superintendências Reginais de Ensino ( Suas Finalidades)

As Superintendências Regionais de Ensino - SRE, têm por finalidade exercer, em nível regional , as ações de supervisão técnica, orientação normativa,cooperação e de articulação e integração  estado e município em consonância com as diretrizes e políticas educacionais, competindo-lhe:

I - promover a coordenação e implantação da política educacional do Estado no âmbito de sua jurisdição;

II - orientar as comunidades escolares e prefeituras municipais na elaboração, acompanhamento e avaliação dos planos, programas e projetos educacionais;

III - promover o desenvolvimento de recursos humanos em consonância com as diretrizes e políticas educacionais do Estado;

IV - coordenar os processos de organização do atendimento escolar e de apoio ao aluno;

V - propor a celebração e acompanhar a execução de convênios e contratos e termos de compromisso;

VI - aplicar as normas de administração de pessoal, garantindo o seu cumprimento na respectiva jurisdição;

VII - planejar e coordenar as ações administrativas e financeiras necessárias ao desempenho das suas atividades;

VIII - coordenar o funcionamento da inspeção Escolar no âmbito da sua jurisdição;

IX - coordenar e promover a produção de dados e informações educacionais na sua jurisdição;

X - exercer outras atividades correlatas.

De acordo com a estrutura orgânica da SEE, as Superintendências Regionais de Ensino poderão ser classificadas como de porte I e II :

Porte I, até o limite de sete unidades:

       1. Diretoria Administrativa e Financeira;
       2. Diretoria educacional ( Área A );
       3. Diretoria Educacional ( Área B );
       4. Diretoria de Pessoal;

Superintendências Regionais de Ensino de porte II, até o limite de quarenta e oito unidades;

        1. Diretoria Administrativa e Financeira;
        2. Diretoria Educacional; e
        3. Diretoria de pessoal.




Fonte: www.educacao.mg.gov.br
Pesquisa realizada em 14/05/2015 e postada em 15/05/2015.















         


domingo, 10 de maio de 2015

Políticas Públicas Educacionais

Políticas Públicas Educacionais


v  O novo ministro de estado da educação é: Renato Janine Ribeiro.
Esplanada dos ministérios, BL. L-8° Andar-
Gabinete 70047-900- Brasília-DF
Fone: (61) 2022-7828/7822
E- mail: gabinetedoministro@mec.gov.br

O grande desafio de Renato Janine Ribeiro frente ao MEC, será a implementação do plano Nacional de Educação (PNE), que foi sancionado em 2018 e impõe metas que devem ser atingidas até 2014. Tomou posse em 06/04/2015.

v  A secretária de Estado de Educação -SEE, de que tratam os artigos.177 á 179 da Lei Delegada n: 180, de 20/01/2011, tem sua organização regida pelo Decreto n: 45.849 de 27/12/2011- e alterações do Decreto n: 45.914 e pela legislação aplicável.
Compete a secretaria de educação, planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades relacionadas ao oferecimento da educação básica, compreendido o ensino infantil, fundamental e médio, orientada por valores fundamentais como dignidade da pessoa, igualdade, isonomia, participação da comunidade, universalização, valorização do magistério, eficácia e eficiência.

v  A secretária da educação do município de Ubá e: Sra. Maria do Carmo Mello.
Professora graduada em pedagogia. Especialização em Psico-pedagogia ( universidade de Havana/ Cuba) e mestrado em educação ( universidade de Havana/Cuba).
Foi professora nas áreas de ensino fundamental, educação infantil e ensino médio na zonas urbanas e rural. Atua como professora do ensino superior há 22 anos ( Unipac e Fagoc).
Telefones: (32) 3301 6201/3301 6211

v  Plano de trabalho da secretária do município de Ubá.

Prefeitura municipal de Ubá
Estado de Minas Gerais
Gabinete do prefeito


                                       Decreto n° 5.687, de 16 de Abril de 2015